Termos e condições


CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS


Contratada:

22.842.867 Marina Miranda Campos ME, nome fantasia Sempre Viva Ecoturismo, inscrita no CNPJ n. 22.842.867/0001-27, com sede na Rua dos Violões, 358, Conjunto Califórnia I, Belo Horizonte/MG, CEP: 30.850-540, devidamente representada, na forma do seu ato constitutivo.


Contratante:

Pessoa física ou Pessoa jurídica que adquire, por meio do site https://semprevivaecoturismo.com.br/, serviços turísticos ofertados por terceiros, que adere eletronicamente a este contrato.


As partes preambularmente qualificadas, doravante denominadas, respectivamente, Contratada, Contratante e, conjuntamente, Partes.


Entre si, resolvem, na melhor forma de Direito, celebrar o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, mediante as cláusulas e condições adiante estabelecidas:


Cláusula 1ª – OBJETO


1.1 O presente contrato tem como objeto a prestação de serviços pela Contratada à Contratante, consubstanciado na promoção, divulgação e reserva de serviços e atividades turísticas realizadas por prestadores de serviços independentes, regularmente cadastrados e responsáveis pela execução integral dos passeios, trilhas, esportes de aventura, hospedagens e demais experiências disponibilizadas no portal “online” da Contratada.


1.2 A Contratada atua exclusivamente como promotora de turismo, responsabilizando-se apenas pela divulgação, promoção e gestão da plataforma de informações, sem participar da execução, intermediação comercial, operação logística ou condução dos passeios turísticos.


1.3 A contratação efetiva dos serviços turísticos é realizada diretamente entre o Contratante e o prestador do serviço executante, identificado no voucher emitido após a confirmação da reserva.


1.4 A Contratada não é agência de viagens, operadora de turismo nem intermediadora comercial, mas sim uma empresa promotora que divulga e fomenta o turismo sustentável e de natureza em vários destinos do Brasil.


Cláusula 2ª – DO ACEITE ELETRÔNICO


2.1 O aceite eletrônico no site da Contratada constitui processo eletrônico que permite a identificação associada aos dados de uma pessoa natural ou jurídica signatária, motivo pelo qual possui valor jurídico equivalente à assinatura física.


2.2 O registro eletrônico do aceite (data, hora, IP e confirmação) constitui prova plena e inequívoca da adesão do Contratante a este contrato e à Política de Privacidade.


2.3 Ao prosseguir com a compra, o Contratante declara estar plenamente ciente de que a Contratada não executa os serviços turísticos ofertados, limitando-se à promoção e reserva de serviços turísticos de terceiros.


2.4 Ao contratar os serviços objeto do presente Contrato, o Contratante declara conhecer e concordar com as características e condições descritas no detalhamento informativo dos serviços disponíveis, tais como duração, nível de dificuldade, idade mínima, condições gerais etc., bem como com os riscos inerentes às atividades a serem realizadas, declarando, ainda, serem verdadeiras todas as informações prestadas no ato da reserva.


Cláusula 3ª – DA SEGURANÇA, RESPONSABILIDADE E CONHECIMENTO DOS RISCOS


3.1 O Contratante declara estar ciente e de pleno acordo de que as atividades turísticas promovidas pela plataforma envolvem riscos inerentes à prática do turismo de natureza e de aventura, ainda que realizadas com adequada organização e observância das medidas de segurança pelos prestadores de serviço. 


Parágrafo único: Tais riscos são próprios da atividade e podem incluir, entre outros, escoriações, cortes, quedas, fraturas, entorses, contato com animais, condições climáticas adversas, afogamentos, acidentes com veículos, desconfortos físicos, bem como eventos de natureza grave ou até mesmo fatal.


3.2 O Contratante declara estar plenamente ciente e assume voluntariamente tais riscos, isentando a Contratada de qualquer responsabilidade civil, contratual ou extracontratual por danos materiais, morais ou físicos ocorridos durante a execução das atividades promovidas.


3.3 O Contratante reconhece que a responsabilidade pela segurança e execução das atividades é exclusiva do prestador de serviços executante, que deverá possuir a devida habilitação técnica, bem como observar todas as normas de segurança aplicáveis.


3.4 O Contratante reconhece, ainda, que a Contratada, na condição de promotora, não participa da operação, condução, transporte, fornecimento de equipamentos, nem da execução logística ou técnica dos passeios, limitando-se à divulgação e promoção das experiências turísticas.


3.5 Em conformidade com o Código de Defesa do Consumidor, a Contratada não responde por danos decorrentes de falha na execução dos serviços turísticos, por não integrar a cadeia operacional de fornecimento, desde que não haja culpa ou defeito na divulgação das informações.


3.6 Em caso de ocorrência de sinistro durante a execução do passeio, a Contratante deverá comunicar imediatamente o fato à Contratada, para que sejam adotadas as providências cabíveis junto à seguradora.


3.7 O Contratante compromete-se a:


a) cumprir integralmente as normas de segurança transmitidas pelos guias e instrutores do operador responsável;

b) utilizar corretamente os equipamentos fornecidos;

c) abster-se de realizar atividades sem supervisão técnica adequada;

d) informar previamente quaisquer condições médicas que possam limitar sua participação;

e) adotar conduta prudente e respeitosa durante a atividade.


3.8 Caso ocorra acidente, incidente ou intercorrência que envolva o Contratante, o atendimento emergencial e a comunicação às autoridades competentes serão de responsabilidade do prestador de serviço executor.


3.9 A proteção da saúde e da integridade física do Contratante e dos demais participantes das atividades turísticas constitui prioridade absoluta, razão pela qual a execução regular e integral do roteiro objeto da reserva poderá ser alterada sempre que houver risco à vida, à saúde ou à integridade física do Contratante, de outros participantes ou dos prestadores de serviços turísticos independentes, não sendo devida qualquer forma de reembolso ou indenização em caso de necessidade de modificação do percurso, interrupção ou suspensão da atividade.


3.10 Da mesma forma, por motivos técnicos ou operacionais devidamente informados pelos prestadores de serviços responsáveis, a Contratada informa a possibilidade de ocorrência de alterações que se fizerem necessárias quanto a itinerários, serviços ou atividades. Nesses casos, serão envidados todos os esforços para evitar prejuízos ao Contratante, não sendo, contudo, devida qualquer forma de reembolso ou indenização em razão das modificações realizadas por necessidade técnica ou operacional.


§1º Fica ainda esclarecido que poderão também ocorrer alterações de última hora no roteiro turístico, na sua forma de execução, e/ou até mesmo atrasos e cancelamentos provocados por fatores inesperados em virtude de caso fortuito ou força maior, nos termos da legislação vigente.


§2º Ocorrendo o acima descrito, fica estabelecido que a Contratada não se responsabilizará por despesas adicionais que possam ser geradas em razão das alterações e/ou suspensões ocorridas por motivos alheios à sua esfera de atuação.


3.11 Os casos de participantes que necessitem de cuidados ou condições específicas deverão ser comunicados diretamente aos prestadores de serviços responsáveis pela execução das atividades. Caberá exclusivamente aos prestadores executores avaliar e decidir, sob sua inteira responsabilidade, sobre a participação do Contratante ou de qualquer outro participante nas atividades reservadas, sempre com o objetivo de preservar a segurança e o bem-estar de todos os envolvidos.


3.12 O Contratante deverá respeitar integralmente a idade mínima estabelecida para cada passeio ou atividade e será o único responsável pelos menores sob sua companhia. Compete-lhe zelar pela segurança destes, supervisioná-los durante toda a atividade e assegurar que cumpram todas as orientações e solicitações transmitidas pelo prestador executor dos serviços. O Contratante responderá por quaisquer danos, acidentes ou incidentes que venham a ocorrer com os referidos menores, os quais se encontram igualmente submetidos aos riscos assumidos pelo Contratante ao aderir ao presente contrato.


Cláusula 4ª – OBRIGAÇÕES DAS PARTES


4.1 Constituem obrigações das partes, as naturalmente decorrentes deste contrato e da legislação vigente, além daquelas previstas em outras cláusulas deste instrumento, especialmente as seguintes:


I – Para a Contratada:

a) divulgar, em sua plataforma digital, informações atualizadas sobre os roteiros e experiências turísticas disponibilizadas pelos prestadores de serviço; 

b) zelar para que as informações publicadas sejam claras, completas e contenham a identificação dos executores responsáveis;

c) manter ambiente digital seguro e funcional, permitindo o acesso às informações e canais de contato com os executores;

d) cumprir a legislação aplicável à promoção de atividades turísticas, em especial as disposições da Lei nº 11.771/2008 (Política Nacional de Turismo) e da Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD).


II – Para o(a) Contratante:

a) ler atentamente todas as informações sobre a atividade antes da contratação, incluindo grau de dificuldade, exigência física, duração, restrições e riscos envolvidos; 

b) avaliar previamente suas condições físicas, psicológicas e médicas para a realização da atividade;

c) entrar em contato diretamente com o prestador do serviço responsável pelo passeio para confirmar detalhes de execução, logística e equipamentos disponíveis;

d) seguir rigorosamente as instruções de segurança fornecidas pelo guia ou operador durante o passeio;

e) fornecer todas as informações relevantes e verídicas aos executores responsáveis pelo serviço a respeito de seu estado e condições de saúde (seus e/ou de eventuais participantes), bem como sobre a utilização de medicamentos, tendo em vista que a falta ou imprecisão destas informações podem afetar a segurança e saúde na prática das atividades envolvidas no roteiro turístico, ficando a Contratada eximida de todos e quaisquer danos daí decorrentes;

f) portar todos os documentos e comprovantes (seus e de seus dependentes e participantes) necessários para sua participação nas atividades objeto do presente instrumento, conforme informado pelos executores responsáveis pelo serviço, ficando desde já ajustado que em hipótese alguma a Contratada poderá ser responsabilizada pela impossibilidade de participação do Contratante ou de seus dependentes/participantes decorrente da ausência dos referidos documentos e comprovantes;

g) observar e fazer com que seus dependentes/participantes observem estritamente os horários estabelecidos para as atividades incluídas no roteiro turístico;

h) obedecer e fazer com que seus dependentes e participantes obedeçam estritamente às normas de segurança apresentadas pelos prestadores executores dos serviços turísticos, responsabilizando-se exclusivamente por danos ou acidentes causados por seu descumprimento, seja ocasionado pelo Contratante, seja pelos seus dependentes/participantes;

i) arcar com perdas e danos decorrentes de suas ações ou omissões e das ações ou omissões dos seus dependentes/participantes;

j) caminhar sempre acompanhado do guia de turismo responsável, nunca se afastando deste, sempre respeitando os roteiros e as atividades permitidas e, em caso de dúvidas, procurar imediatamente o guia para esclarecimentos;

k) responsabilizar-se integralmente e exclusivamente por todas as consequências advindas do não cumprimentos das orientações dos responsáveis pelos serviços ou decorrentes de atitudes irresponsáveis ou condutas inapropriadas, inclusive de seus dependentes/participantes;

l) responsabilizar-se integralmente e exclusivamente por todo e qualquer acidente que venha a ocorrer, reconhecendo e afastando eventuais responsabilidades da Contratada sobre o fato, inclusive no que tange ao pagamento de indenizações de qualquer natureza.

m) respeitar o meio ambiente, trilhas e propriedades visitadas, evitando qualquer prática lesiva à fauna, flora ou patrimônio natural;

n) É terminantemente proibida a ingestão, pelo Contratante, por seus dependentes ou por quaisquer outros participantes, de bebidas alcoólicas ou de substâncias entorpecentes antes ou durante a realização das atividades turísticas.


Cláusula 5ª – DO PAGAMENTO E RESERVA


5.1 O pagamento realizado na plataforma digital destina-se à promoção e gestão administrativa da reserva, não representando contraprestação direta pelos serviços turísticos, que serão pagos conforme as condições estabelecidas pelo prestador executante.


5.2. O voucher eletrônico emitido pela Contratada comprova apenas a solicitação e confirmação de reserva, contendo os dados do operador responsável e as instruções de contato.


5.3. A Contratada não recebe valores em nome dos operadores turísticos, salvo se expressamente informado, devendo o pagamento final ser efetuado diretamente ao prestador do serviço no local de realização da atividade.


Cláusula 6ª – DO CANCELAMENTO E DO DIREITO DE ARREPENDIMENTO


6.1 O Contratante poderá desistir da compra no prazo de 7 (sete) dias contados da confirmação da reserva, com reembolso integral dos valores pagos à Contratada, conforme o art. 49 do CDC, desde que respeitado o prazo de 48h de antecedência da data e horário do passeio.



6.2 Após esse prazo, eventuais pedidos de cancelamento deverão ser tratados diretamente com o prestador do serviço executante, que definirá as políticas de reembolso e remarcação.


6.3 A Contratada não se responsabiliza por valores pagos ou não devolvidos pelos prestadores, nem interfere nas políticas comerciais individuais de cada operador.


Cláusula 7ª – DO USO DE IMAGEM


7.1 O Contratante autoriza, de modo gratuito e por prazo de 5 (cinco) anos, o uso de sua imagem e voz em fotos e vídeos captados durante as atividades promovidas, exclusivamente para fins institucionais, promocionais ou educativos da Contratada.


7.2 O Contratante poderá revogar essa autorização a qualquer tempo, mediante comunicação por e-mail para [email protected]. 


Cláusula 8ª – DA PROTEÇÃO DE DADOS


8.1 O tratamento dos dados pessoais do Contratante será realizado em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 (LGPD) e com a Política de Privacidade da Contratada, disponível no site.


8.2. O Encarregado de Dados (DPO) é Marina Miranda Campos, e pode ser contatado pelo e-mail [email protected].


8.3. O Contratante poderá solicitar, a qualquer momento, acesso, retificação ou exclusão de seus dados pessoais.


Cláusula 9ª – DA LIMITAÇÃO DE RESPONSABILDIADE


9.1 Além das disposições previstas na Cláusula 3ª – Da Segurança, Responsabilidade e Conhecimento dos Riscos, a Contratada não se responsabiliza, em qualquer hipótese:


a) por acidentes, danos, prejuízos ou perdas ocorridas durante a execução dos serviços turísticos, uma vez que tais atividades são integralmente conduzidas por prestadores de serviços independentes;

b) por informações incorretas, omissões ou inexatidões praticadas pelos prestadores de serviço;

c) por falhas na execução logística, no transporte, na hospedagem, na alimentação, na condução dos passeios ou na atuação de guias e instrutores;

d) por extravios, furtos ou danos a pertences pessoais, bem como por ocorrências decorrentes de intempéries, caso fortuito ou força maior.


9.2 A responsabilidade da Contratada limita-se à veracidade, clareza e atualização das informações divulgadas em sua plataforma digital, bem como à manutenção e funcionamento do ambiente virtual de promoção turística, não abrangendo a execução, a intermediação comercial, a operação logística ou qualquer outra etapa operacional dos serviços turísticos ofertados por terceiros.


Cláusula 10 – DO SEGURO AVENTURA

10.1. O Contratante declara estar ciente de que as atividades turísticas disponibilizadas na plataforma digital da Contratada poderão contar com cobertura de Seguro Aventura, destinado a garantir proteção adicional em caso de acidentes ocorridos durante as atividades expressamente cobertas pela apólice.


10.2. Em caso de acidente, não há necessidade de acionamento imediato do seguro. O primeiro atendimento médico deverá ocorrer preferencialmente no dia do evento ou, no máximo, em até 5 (cinco) dias após o acidente, hipótese em que o segurado deverá justificar o motivo de não ter buscado atendimento no mesmo dia.


10.3. O atendimento médico poderá ser realizado em qualquer unidade de saúde da rede pública ou privada no território nacional, cabendo ao segurado custear inicialmente as despesas. Todas as notas fiscais e recibos deverão ser emitidos em nome do segurado, que também deverá solicitar o prontuário médico correspondente ao atendimento.


10.4. A abertura do sinistro deverá ser realizada diretamente no site da seguradora no prazo máximo de quinze 15 (quinze) dias contados da data do acidente, ainda que o segurado não disponha de toda a documentação necessária. Após esse prazo, não será possível solicitar a cobertura do seguro.


10.5. O seguro não cobre procedimentos de resgate terrestre ou aéreo, cabendo ao participante e aos prestadores de serviço responsáveis identificar previamente os riscos, vias de acesso e rede de atendimento médico mais próxima do local das atividades antes do início dos eventos.


10.6. A Contratada não possui qualquer ingerência sobre a gestão, cobertura, acionamento ou regulação do Seguro Aventura, sendo todas as informações e procedimentos previstos na apólice de seguro.


Cláusula 11 – CLÁUSULAS E CONDIÇÕES GERAIS


11.1 O presente contrato entra em vigor a partir do aceite eletrônico e vigorará enquanto houver relação jurídica decorrente da reserva de serviços turísticos pela plataforma.


11.2 A eventual nulidade de qualquer cláusula não prejudicará a validade das demais disposições.


11.3 A tolerância de qualquer das partes não constitui renúncia a direito.


Cláusula 12 – DO FORO


12.1 Para dirimir eventuais controvérsias decorrentes deste contrato, fica eleito o foro da Comarca de Belo Horizonte/MG para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes deste contrato.

E, por estarem de pleno acordo, as partes aderem eletronicamente ao presente instrumento, cujo aceite possui validade jurídica plena.


[data do aceite eletrônico].


SEMPRE VIVA ECOTURISMO

CNPJ: 22.842.867/0001-27

E-mail: [email protected]


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