Termo de Responsabilidade e Conhecimento de Riscos - Direito de Uso de Imagem e Som
Esse comunicado tem por objetivo informar sobre os procedimentos para abertura de Sinistro em caso de eventual acidente durante as atividades cobertas pelo Seguro Aventura.
Quando ocorrer um acidente não há necessidade de acionamento imediato do seguro.
O primeiro atendimento médico deve ocorrer no dia do acidente ou em até 5 dias após o acidente, caso em que o segurado deverá declarar o motivo de não ter realizado o atendimento no dia do acidente.
O atendimento médico poderá ocorrer em qualquer rede médica disponível no Brasil. Todas as despesas e notas fiscais deverão ser emitidas em nome do segurado e deverá solicitar o prontuário médico de atendimento mesmo que realizado na rede pública.
A abertura do sinistro em nosso site deve ser realizada em até 15 dias pelo participante segurado mesmo que ainda não tenha todas as despesas médicas realizadas. Após esse prazo não será mais possível solicitar a cobertura do Seguro e deverá ser realizado mesmo se não tiver todos os documentos solicitados
O Seguro não faz procedimentos ou cobertura de resgate. Os riscos e a rede de atendimento mais próximos dos locais das atividades deverá ser identificado antes do início dos eventos.
Definição de Causa Acidental: Qualquer evento súbito e não planejado, que cause ou provoque ferimento as pessoas.
Qualquer dúvida sobre o procedimento podem ser esclarecidas no nosso atendimento de seg a sex no horário comercial.
guia de procedimentos documentos necessários
Em regra o pagamento das despesas médicas deverá ser realizado pelo Segurado "participante" dos eventos segurados, portanto, todas as notas fiscais devem ser emitidas em nome do segurado.
O pagamento pela agência ou outro responsável poderá ser realizada mediante assinatura de termo de cessão de direitos pelo Segurado.
O prazo de reembolso das despesas e indenizações após a abertura do sinistro e envio da documentação solicitada é de até 30 dias.
Não há cobertura do seguro para resgate aéreo ou terrestre e órteses (botas ortopédicas, coletes, tipoias, muletas, cadeira de rodas), de qualquer natureza mesmo que por indicação médica.
Desejamos que nenhum imprevisto ocorra durante as suas atividades, mas ocorrendo estamos aqui para garantir a tranquilidade da sua operação.
DECLARO que efetuei a leitura do presente Termo de Responsabilidade e Conhecimento de Riscos - Direito de Uso de Imagem e Som, me certificando de haver entendido e aceitado todas as disposições.